Você, aposentado, pensionista ou reformado tem ou teve alguma doença grave?
Você tem direito à isenção do imposto de renda (IR) e à devolução do IR pago (ou retido) sobre o que recebe ou recebeu de pensão, aposentadoria (inclusive complementar) ou reforma
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A isenção do IRPF por doença grave dispensa o imposto de renda para pessoas com enfermidades graves conforme a Lei 7.713/1988. Isso se aplica a aposentadorias, reformas, pensões e rendimentos de planos de previdência privada complementar, Fapi ou PGBL, e aos valores recebidos por pensão judicial ou escritura pública em casos de moléstia grave.
A lógica desta lei é a de dar um alívio financeiro para aquelas pessoas acometidas por doenças graves, mesmo que estejam curadas, já que essas pessoas necessitarão de mais visitas ao médico, mais remédios, mais exames que o restante da população.
Veja se você já teve ou tem alguma dessas
Tuberculose ativa
Alienação mental (Alzheimer)
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Hanseníase
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de parkison
Espondiloartrose anquilosante
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves no Brasil tem um histórico legislativo que remonta à Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Esta lei estabeleceu a isenção do IRPF aos contribuintes portadores de doença grave, especificando as condições e as doenças abrangidas.
Ao longo dos anos, o texto da lei sofreu várias alterações, com a versão atual datando de 2004. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado um papel importante na definição do alcance dessa isenção tributária, esclarecendo dúvidas sobre a aplicação do benefício e decidindo que o rol de doenças previstas na lei é taxativo. Isso significa que apenas as doenças expressamente mencionadas na lei podem conferir o direito à isenção.
O STJ também esclareceu que o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial. Essas decisões ajudam a garantir que a isenção do IRPF seja aplicada de maneira justa e consistente aos portadores de doenças graves, aliviando o impacto financeiro associado ao tratamento e à manutenção da saúde.
Há duas formas de solicitar a isenção, via administrativa ou judicial
VIA ADMINISTRATIVA
LAUDO MÉDICO
Procure um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para emitir um laudo pericial que comprove a doença grave. O laudo deve indicar a data em que a doença foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, e documentos que comprovem o recebimento dos proventos (como extratos de pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão por morte). Em alguns casos, também será necessário o envio das últimas declarações de imposto de renda.
SOLICITAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Você pode realizar o pedido de isenção pela internet. Acesse o portal do governo ou do INSS e siga as instruções para submeter seu pedido. Anexe os documentos digitalizados necessários e preencha os dados requeridos.
PERÍCIA MÉDICA DO INSS
Se for chamado, compareça à perícia médica do INSS com todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovam a doença específica.
ACOMPANHAMENTO
Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do processo. Isso pode ser feito online (para pedidos feitos via MEU INSS ou Receita Federal) ou por meio de contato telefônico ou presencial nas respectivas agências.
VIA JUDICIAL
LAUDO MÉDICO
Laudo médico indicando a doença, prontuário médico indicando eventual cirurgia, conjunto de exames (para algumas doenças). O que o cliente tiver de documentos médicos que comprovem ser ou ter sido portador da doença. Para solicitação de isenção por via judicial, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para comprovação da doença grave.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos pessoais, CPF, identidade e comprovante de residência, e documentos comprobatórios da retenção de IR - são os comprovantes de pagamentos da aposentadoria, reforma ou pensão, em que vem a informação de desconto referente a imposto de renda retido na fonte. Em alguns casos, também será necessário o envio das últimas declarações de imposto de renda.
CONTATO COM ADVOGADO
Assinatura de contrato, procuração e pagamento das custas processuais da justiça federal. O pagamento é de 0,5% sobre o valor da causa (valor que pediremos a condenação da União), com o valor máximo de R$ 957,69. Se o valor da causa for de até 60 salários mínimos não há pagamento de custas processuais. pagamento se dá através de uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e a guia será enviada pelo advogado.
ACOMPANHAMENTO
Após ingresso da ação, advogado acompanhará todo o andamento do processo.
Entre em contato via WhatsApp e receba atendimento virtual desde a primeira consulta até o fim do processo.
Atendimento em todo Brasil
Sim! Decisões do STJ garantem o seu direito.
Não, essa lei é de 1988. A lógica desta lei éa de dar um alívio financeiro para aquelas pessoas acometidas por doençasgraves, mesmo que estejam curadas, já que essas pessoas necessitarão de maisvisitas ao médico, mais remédios, mais exames que o restante da população.
Identidade, CPF e comprovante de residência, último contracheque, documento comprovando a aposentadoria ou reforma (desejável) e procuração assinada
Não. Outras rendas como aluguel de imóveis, lucro com venda de ações, entre outros, não estão abarcados pela isenção. Ela é específica sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
As doenças no fígado são chamadas de hepatopatias. Se ela é caracterizada como grave, sim, terá direito à isenção sobre o que recebe a título de aposentadoria (oficial e complementar). A grande dificuldade nestes casos é a caracterização de grave, que precisa estar bem documentada.
Sim, seu pai tem direito à isenção do imposto de renda sobre o que ele recebe a título de aposentadoria ou reforma(oficial e complementar).
Sim, se havia laudo médico e se ela tinha imposto de renda retido na fonte sobre os recebimentos de aposentadoria ou pensão, os herdeiros podem pleitear o reconhecimento da isenção e as consequências financeiras disso. Mas atenção: só recupera os cinco anos anteriores ao ingresso da ação, por causa da prescrição do direito.
Sim! É bem provável que você tenha direito à isenção de imposto de renda sobre o que recebe a título de aposentadoria(oficial e complementar).
Sim! Você tem direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria (oficial e complementar).
Não. Conforme súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Sim. Você tem direito a receber de volta o imposto de renda pago (ou retido) dos últimos cinco anos ou desde o início da doença, o que for menor.
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